Protocolo 693, Livro 24, Página 155 – 156
No dia 27 de novembro de 2024, Dom Arnaldo Carvalheiro Neto, Bispo Diocesano, por meio da Vigararia Geral acolheu o pedido do Rev.mo. Diác. Durvalino Velozo da Silva, e aprovou a Renúncia do exercício do Ministério Diaconal do Rev.mo. Diác. Durvalino Velozo da Silva conforme documento transcrito abaixo:
Pelo presente Documento, acolhendo o pedido de Renúncia, datado de 23 de novembro de 2021, do Diácono Durvalino Velozo da Silva, do Clero Diocesano, do exercício do serviço diaconal na Paróquia Nossa Senhora do Rosário, Centro, Cidade de Campo Limpo Paulista, conforme a Regulamentação Diocesana do Parágrafo 71 das “Diretrizes para o Diaconato Permanente da Igreja do Brasil – Formação, Vida e Ministério” (Documento da CNBB, n.96); E, considerando o processo de discernimento, do qual tomaram parte o pároco, Pe. Geraldo da Cruz Bicudo de Almeida, e os membros do Conselho Paroquial da Ação Evangelizadora (AE), renovo até 23 de novembro de 2025, a designação para o exercício do serviço diaconal ao Diácono Durvalino Velozo da Silva, na supracitada paróquia, com os deveres, direitos e faculdades inerentes ao seu ministério, de acordo com a legislação da Igreja, conforme o Código de Direito Canônico e as Normas e Diretrizes desta Diocese, enquanto o interesse maior da Igreja não recomendar o contrário. Esta Provisão confere a delegação geral para assistir aos matrimônios, conforme o Cânon 1111, § 2, não podendo subdelegar.Como Diácono, ordenado para o serviço do Povo de Deus, deverá empenhar-se, com zelo e solicitude, ao ministério que lhe é confiado, agindo sempre em plena comunhão com o Sucessor de Pedro, o Bispo Diocesano e o Pároco.Que as bênçãos do Altíssimo, por intercessão de Maria, a Senhora do Desterro, acompanhem e fecundem os seus trabalhos pastorais em favor da edificação do Reino de Deus.
Dom Arnaldo Carvalheiro Neto
– Bispo Diocesano de Jundiaí –
Dado e ado em nossa Cúria Diocesana no dia 21 de novembro de 2024.
Pe. Lupércio Batista Martins
– Chanceler do Bispado –