Prot.: 356, Liv.: 25, Pág.: 65-66
No dia 04 de junho de 2025, Dom Arnaldo Carvalheiro Neto, por meio da Vigararia Geral, acoheu o pedido do Rev.mo. Diác. Emérito José Barroso Galdino, do clero diocesano e renovou a provisão para o serviço diaconal na Paróquia N. S. do Perpétuo Socorro, na cidade de Santana de Parnaíba, por um ano conforme texto transcrito abaixo:
Pelo presente Documento, acolhendo o pedido de Renúncia, datado de 21 de maio de 2025, do Diácono José Barroso Galdino, do Clero Diocesano, do exercício do serviço diaconal na Paróquia Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, Parque Santana, Cidade de Santana de Parnaíba, conforme a Regulamentação Diocesana do Parágrafo 71 das “Diretrizes para o Diaconato Permanente da Igreja do Brasil – Formação, Vida e Ministério” (Documento da CNBB, n.96); E, considerando o processo de discernimento, do qual tomaram parte o pároco, Pe. Norberto Savietto, e os membros do Conselho Paroquial da Ação Evangelizadora (AE), renovo até 20 de junho de 2026, a designação para o exercício do serviço diaconal ao Diácono José Barroso Galdino, na supracitada paróquia, com os deveres, direitos e faculdades inerentes ao seu ministério, de acordo com a legislação da Igreja, conforme o Código de Direito Canônico e as Normas e Diretrizes desta Diocese, enquanto o interesse maior da Igreja não recomendar o contrário. Esta Provisão confere a delegação geral para assistir aos matrimônios, conforme o Cânon 1111, § 2, não podendo subdelegar. Como Diácono, ordenado para o serviço do Povo de Deus, deverá empenhar-se, com zelo e solicitude, ao ministério que lhe é confiado, agindo sempre em plena comunhão com o Sucessor de Pedro, o Bispo Diocesano e o Pároco. Que as bênçãos do Altíssimo, por intercessão de Maria, a Senhora do Desterro, acompanhem e fecundem os seus trabalhos pastorais em favor da edificação do Reino de Deus.
Dom Arnaldo Carvalheiro Neto
Bispo Diocesano
Dado e ado em nossa Cúria Diocesana no dia 20 de junho de 2025.
Pe. Lupércio Batista Martins
Chanceler